A Prefeitura, em parceria com o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, traz importantes mudanças para os produtores rurais do município.
O AJUSTE SINIEF N.º13 foi recentemente atualizado, estabelecendo que, a partir do dia 30 de abril de 2024, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica se tornará obrigatória.
O que isso significa para o Produtor Rural?
A partir de 30 de abril, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será um requisito indispensável para todas as transações. Essa mudança visa aprimorar a eficiência e a transparência no registro de operações, alinhando-se às modernas práticas contábeis e fiscais.
Procedimentos e Prazos:
Para garantir a conformidade com as novas diretrizes, convocamos todos os produtores rurais a comparecerem ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), localizado na Sede da Secretaria de Agricultura, na Rod. Josil Espíndola Agostini, Km 100, Beira Rio. A presença é necessária para a revisão e credenciamento visando à emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
É imprescindível que, até o dia 30 de abril de 2024, todos os produtores rurais se apresentem no NAC, munidos do seu bloco do produtor rural. Esse momento será essencial para a adequação às novas normas, esclarecimento de dúvidas e o devido credenciamento, assegurando uma transição tranquila para o novo sistema.
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