Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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Decretos:

Calçada Acessível 482-2022

O que fazemos?

I - Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor e de outros planos, programas e projetos que visem a ordenar a ocupação o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

II - Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedido de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares ou públicas;

III - Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e posturas do município;

IV - Obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do município;

V - Assegurar que, na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações;

VI - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento, informações de base de dados existentes na Prefeitura municipal e em órgãos públicos e privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando a subsidiar a Secretaria no planejamento e na gestão urbana;

VII - Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamento topográficos, perímetros e áreas, ponto de energia, intervenções viárias para assegurar as informações para os usuários internos e externos da Prefeitura municipal;

VIII - Providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;

IX - Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares;

X - Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras;

XI - Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

XII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos bens próprios municipais, em colaboração com as demais secretarias municipais;

XIII - Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

XIX - Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;

XX - Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros, bem como os serviços terceirizados pertinentes à Secretaria;

XXI - Manter e ampliar o sistema de esgotamento sanitário;

XXII - Planejar e coordenar a execução das atividades de iluminação pública urbana do município;

XXIII - Promover a integração entre os demais órgãos da administração a fim de possibilitar realização de todas as atividades da gestão ambiental;

XXIV - Elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das condições ambientais do Município de Fundão;

XXV - Propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;

XXVI - Realizar estudos com vistas à criação e gestão de áreas de preservação e conservação ambientais;

XXVII - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à integridade do patrimônio genético;

XXVIII - Proteger a fauna e a flora;

XXIX - Promover, periodicamente, fiscalização nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de risco de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como a saúde dos trabalhadores e da população;

XXX - Exigir, na forma da lei, para implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambientai, a que se dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fazes de elaboração;

XXXI - Promover medidas judiciais, por intermédio da Procuradoria Gerai, e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

XXXII - Elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias de Educação Municipal e Estadual, campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no município para os problemas de preservação do meio ambiente;

XXXIII - Promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental;

XXXIV - Desenvolver atividades integradas de educação socioambiental mediante o engajamento da comunidade nos projetos de desenvolvimento sustentável no município;

XXXV - fixar critérios de monitoramento hídrico, atmosférico, do solo e sonoro;

XXXVI - Acompanhar, em parceria com a Secretaria pertinente, a execução da regularização fundiária, emitindo relatório técnico sobre os impactos ambientais;

XXXVII - Promover a integração com os demais órgãos da administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria entre as Secretarias municipais;

XXXVIII - Exercer outras atividades afins.

 

Quem somos?

 

Onde estamos?

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